Justiça proíbe sistema penitenciário do RN de exigir escritura de união estável para visitas íntimas
Ação foi aberta pela Defensoria Pública do Estado. Segundo Portaria, único documento necessário é declaração de união estável.
A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu que as unidades prisionais
exijam documentos públicos para reconhecer a união estável entre presos e
seus companheiros ou companheiras, nos dias de visita íntima. A Ação
Civil Pública foi aberta pela Defensoria Pública, que afirmou que as
direções das unidades vêm exigindo comprovação da relação por meio de
escrituras públicas ou sentenças judicias.
Para a Defensoria Pública, a exigência não se encontra no Regimento
Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande
do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011. O documento permite a
visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por
duas testemunhas com firma reconhecida.
“Essa exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois
uma escritura pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No
mesmo caminho, uma sentença de um juiz de uma vara de família em uma
ação declaratória de união estável pode demorar mais de um ano para ser
proferida”, declarou a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
determinou que o Estado “proceda com tratamento isonômico aos
companheiros (as) de presidiários em situação de união estável, de forma
que a exigência de comprovação desse tipo de relação se proceda nos
estritos termos fixados pelo Regimento Interno”.
Por: G1 RN
Por: G1 RN
Nenhum comentário: