STF nega pedido de João Gilberto para tirar biografia de circulação
Decisão foi tomada no começo do mês e publicada na semana passada.
Tribunal de Justiça de SP tinha negado recolher livros, e cantor foi ao STF.
O cantor João Gilberto durante show no Rio de
Janeiro, em agosto de 2008 (Foto: AFP)
Janeiro, em agosto de 2008 (Foto: AFP)
O Supremo analisou uma ação protocolada em agosto de 2012 pelo cantor. Em junho deste ano, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o pedido. O músico, então, recorreu ao plenário do Supremo, que manteve o entendimento da relatora.
No processo, João Gilberto questionou decisão da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado pedido do cantor para retirar os livros de circulação. Apesar de o próprio músico ter feito o pedido para o TJ, ele argumentou ao Supremo que, ao decidir sobre o tema, o juiz do tribunal feriu a competência do Supremo, que ainda julgará a publicação de biografias não autorizadas.
O caso deve ser decidido no ano que vem pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A entidade pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 20 e 21 do Código Civil, de 2002.
O artigo 20 determina que o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido ou gerar indenização "se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Já o artigo 21, dispõe que "a vida privada da pessoa natural é inviolável".
Ao negar o primeiro pedido de João Gilberto, o juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo considerou que seria uma forma de "censura".
A ministra Cármen Lúcia considerou que, enquanto o tema não for decidido pelo Supremo, juízes podem deliberar sobre o caso conforme entenderem ser adequado.
Ela afirmou ainda que ficou evidente "a intenção do reclamante [João Gilberto] de fazer uso da ação como sucedâneo recursal, o que não é admitido pelo Supremo". Ela afirmou que o cantor deveria ter recorrido ao próprio TJ de São Paulo.
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